Dúvida quanto a vigência do CONVÊNIO ICMS 25/16

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O CONVÊNIO ICMS 25/16 tem vigência legal plena a partir de 01/06/2016, porem com a  publicação do CONVÊNIO ICMS 16/16 a indicação do CEST e NCM/SH nos documentos fiscais em geral somente será obrigatória a partir de 01/10/2016. Conforme “Cláusula quinquagésima quarta” do … Continue lendo

O Laboratório de Testes de Software promove o “SEMINÁRIO NACIONAL SEFAZ, GRUPO ESPECIALISTA DE COMBUSTÍVEIS, GRUPO DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL E OTC’S”

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A Instituição Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó, através do Laboratório de Testes de Software – LTS, promoveu o “Seminário Nacional das Secretarias da Fazenda dos Estados que aderiram ao PAF-ECF(Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal), Grupo Especialista … Continue lendo

Diário Catarinense: Fazenda encontra inreguralidades em shoppings de Florianópolis

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Notícia do Diário Catarinense onde fiscais encontram inregulariadedes em lojas de 5 shoppings em Florianópolis. http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2013/01/fazenda-encontra-irregularidades-em-lojas-de-cinco-shoppings-de-sc-4014802.html

MA: Novo emissor de cupom fiscal transmite

Aprovado desde o final de abril novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base no Convênio ICMS 09/09/Confaz, que possibilita benefícios para o comércio varejista, e oferece um melhor controle fiscal. É o ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF), equipamento que passou por vários testes, desde 2009, com a participação de especialistas, órgãos credenciados e técnicos de diversos estados.

Segundo o gestor da área de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, Joaquim Franklin, a principal inovação do novo ECF é exatamente o Módulo Fiscal Blindado, que possui placa protegida contra manipulação e adulteração, e um sistema de blindagem que se violado impede o funcionamento do ECF. “Caso haja tentativa de violação, o equipamento é bloqueado definitivamente. O equipamento também não necessitará de lacre, portanto, não precisará de intervenções técnicas, o que reduz custo com manutenção”, informou Franklin.

A Sefaz ainda vai definir prazos para obrigatoriedade do uso do novo ECF, em substituição aos atuais equipamentos, conforme Convênio ICMS 156/94. O fisco de Santa Catarina será o primeiro a determinar a obrigatoriedade da substituição do parque instalado, sendo que um contribuinte voluntariamente já se dispôs a utilizar o novo equipamento fiscal.

Entre as novidades para os consumidores, o novo modelo de ECF possibilita mais rapidez no atendimento, resgate da segunda via do cupom fiscal em caso de perda, e comprovante de pagamento com cartão de crédito e débito impresso junto com o cupom fiscal.

Com o novo ECF, o contribuinte terá ainda possibilidade de transmitir os dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio). Todos os equipamentos contarão com entrada USB, possibilitando a gravação de arquivos em pen drive.

Esta funcionalidade agilizará a transmissão de informações dos documentos fiscais, com os dados do consumidor, CPF e outros, facilitando a recepção dos arquivos pela Sefaz, de modo a assegurar os direitos do consumidor que participa do programa Viva Nota e de seus benefícios, como sorteios e créditos decorrentes do imposto pago nas compras.
Outra melhoria para o contribuinte é o fim do “bitmap” da Redução Z (imagens impressas no fim do documento no fechamento do caixa), gerando mais economia tanto em bobinas como em energia.

Nova geração de equipamento ECF contém dispositivo que evita fraudes

A Secretaria da Fazenda da Bahia ainda não definiu o prazo para a migração do comércio varejista ao novo modelo de equipamento com Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aprovado em abril com base no Convênio ICMS 09/09.

A avaliação é que o novo modelo proporcionar inúmeros benefícios. “O Fisco, os contribuintes e os consumidores só têm a ganhar com o novo ECF”, reitera José Antonio da Costa, coordenador da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda.

Desde 2009 foram feitos diversos testes de hardware e de software que tiveram participação de órgãos técnicos credenciados e de fiscais especialistas em ECF de diversos Estados, resultando no desenvolvimento de uma nova geração de ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF).

O novo equipamento permite ao consumidor a possibilidade de receber segunda via de cupom fiscal em caso de perda, uma garantia extra para comprovação da compra.

O consumidor poderá, também, conferir na internet os cupons fiscais emitidos após cadastro em programa específicos da Secretaria da Fazenda, que já estão em fase de estudos e preparação do ambiente web.

Com mais rapidez no atendimento, o novo ECF imprime o cupom fiscal sem necessidade de esperar conexão e geração do documento fiscal e o Cupom Fiscal Eletrônico pode ser transmitido posteriormente.

Como o contribuinte pode integrar o ECF com as soluções de cartões de crédito e de débito, o comprovante de pagamento com cartão é impresso junto com o cupom fiscal, facilitando no atendimento ao consumidor e dispensando o contribuinte de alugar máquinas de cartões, recurso que foi mantido, herdado dos modelos anteriores.

O novo modelo altera, também, a sistemática de manutenção. Com um módulo fiscal blindado, as áreas críticas para a segurança, como a placa controladora fiscal, estarão protegidas contra manipulação e adulteração do equipamento, evitando fraudes e prejuízos ao Estado.

Qualquer tentativa de violação causa dano irrecuperável ao equipamento, sendo bloqueado definitivamente. Por não precisar de lacres, ser mais robusto e com memória de maior capacidade, o novo ECF sofrerá menos intervenções técnicas, reduzindo custos de manutenção.

As intervenções, em sua maioria serão lógicas, realizadas remotamente pelo fabricante. O software básico, antes gravado em dispositivos Eprom ficará em memória do tipo flash, que pode ser atualizada sem necessidade de troca, o que reduz os custos das atualizações das versões.

O equipamento oferece novos recursos de conectividade, como placa de rede, suporte a chip de celular, com a possibilidade de optar pelo meio de transmissão via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi.

Estes recursos permitem a emissão dos dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, que serão assinados digitalmente pelo fabricante, facilitando a fiscalização.

Todos os equipamentos terão como padrão entrada USB, possibilitando a extração de arquivos facilmente para um pen drive em caso de perda no banco de dados e de impossibilidade técnica de recuperar arquivos.

Isso facilita o trabalho de fiscalização de contribuintes para os quais a Secretaria da Fazenda pode dispensar a exigência de transmissão de arquivos.