MA: Novo emissor de cupom fiscal transmite

Aprovado desde o final de abril novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base no Convênio ICMS 09/09/Confaz, que possibilita benefícios para o comércio varejista, e oferece um melhor controle fiscal. É o ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF), equipamento que passou por vários testes, desde 2009, com a participação de especialistas, órgãos credenciados e técnicos de diversos estados.

Segundo o gestor da área de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, Joaquim Franklin, a principal inovação do novo ECF é exatamente o Módulo Fiscal Blindado, que possui placa protegida contra manipulação e adulteração, e um sistema de blindagem que se violado impede o funcionamento do ECF. “Caso haja tentativa de violação, o equipamento é bloqueado definitivamente. O equipamento também não necessitará de lacre, portanto, não precisará de intervenções técnicas, o que reduz custo com manutenção”, informou Franklin.

A Sefaz ainda vai definir prazos para obrigatoriedade do uso do novo ECF, em substituição aos atuais equipamentos, conforme Convênio ICMS 156/94. O fisco de Santa Catarina será o primeiro a determinar a obrigatoriedade da substituição do parque instalado, sendo que um contribuinte voluntariamente já se dispôs a utilizar o novo equipamento fiscal.

Entre as novidades para os consumidores, o novo modelo de ECF possibilita mais rapidez no atendimento, resgate da segunda via do cupom fiscal em caso de perda, e comprovante de pagamento com cartão de crédito e débito impresso junto com o cupom fiscal.

Com o novo ECF, o contribuinte terá ainda possibilidade de transmitir os dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio). Todos os equipamentos contarão com entrada USB, possibilitando a gravação de arquivos em pen drive.

Esta funcionalidade agilizará a transmissão de informações dos documentos fiscais, com os dados do consumidor, CPF e outros, facilitando a recepção dos arquivos pela Sefaz, de modo a assegurar os direitos do consumidor que participa do programa Viva Nota e de seus benefícios, como sorteios e créditos decorrentes do imposto pago nas compras.
Outra melhoria para o contribuinte é o fim do “bitmap” da Redução Z (imagens impressas no fim do documento no fechamento do caixa), gerando mais economia tanto em bobinas como em energia.

Nova geração de equipamento ECF contém dispositivo que evita fraudes

A Secretaria da Fazenda da Bahia ainda não definiu o prazo para a migração do comércio varejista ao novo modelo de equipamento com Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aprovado em abril com base no Convênio ICMS 09/09.

A avaliação é que o novo modelo proporcionar inúmeros benefícios. “O Fisco, os contribuintes e os consumidores só têm a ganhar com o novo ECF”, reitera José Antonio da Costa, coordenador da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda.

Desde 2009 foram feitos diversos testes de hardware e de software que tiveram participação de órgãos técnicos credenciados e de fiscais especialistas em ECF de diversos Estados, resultando no desenvolvimento de uma nova geração de ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF).

O novo equipamento permite ao consumidor a possibilidade de receber segunda via de cupom fiscal em caso de perda, uma garantia extra para comprovação da compra.

O consumidor poderá, também, conferir na internet os cupons fiscais emitidos após cadastro em programa específicos da Secretaria da Fazenda, que já estão em fase de estudos e preparação do ambiente web.

Com mais rapidez no atendimento, o novo ECF imprime o cupom fiscal sem necessidade de esperar conexão e geração do documento fiscal e o Cupom Fiscal Eletrônico pode ser transmitido posteriormente.

Como o contribuinte pode integrar o ECF com as soluções de cartões de crédito e de débito, o comprovante de pagamento com cartão é impresso junto com o cupom fiscal, facilitando no atendimento ao consumidor e dispensando o contribuinte de alugar máquinas de cartões, recurso que foi mantido, herdado dos modelos anteriores.

O novo modelo altera, também, a sistemática de manutenção. Com um módulo fiscal blindado, as áreas críticas para a segurança, como a placa controladora fiscal, estarão protegidas contra manipulação e adulteração do equipamento, evitando fraudes e prejuízos ao Estado.

Qualquer tentativa de violação causa dano irrecuperável ao equipamento, sendo bloqueado definitivamente. Por não precisar de lacres, ser mais robusto e com memória de maior capacidade, o novo ECF sofrerá menos intervenções técnicas, reduzindo custos de manutenção.

As intervenções, em sua maioria serão lógicas, realizadas remotamente pelo fabricante. O software básico, antes gravado em dispositivos Eprom ficará em memória do tipo flash, que pode ser atualizada sem necessidade de troca, o que reduz os custos das atualizações das versões.

O equipamento oferece novos recursos de conectividade, como placa de rede, suporte a chip de celular, com a possibilidade de optar pelo meio de transmissão via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi.

Estes recursos permitem a emissão dos dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, que serão assinados digitalmente pelo fabricante, facilitando a fiscalização.

Todos os equipamentos terão como padrão entrada USB, possibilitando a extração de arquivos facilmente para um pen drive em caso de perda no banco de dados e de impossibilidade técnica de recuperar arquivos.

Isso facilita o trabalho de fiscalização de contribuintes para os quais a Secretaria da Fazenda pode dispensar a exigência de transmissão de arquivos.

Concomitância (Requisito IV):

O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro (concomitância visual) exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, houver função para realizar RPV ou emitir DAV ou realizar registro de mesa ou conta de cliente no caso de restaurante ou estabelecimentos similares. Como exemplo do conceito de “conta de cliente” citamos as comandas eletrônicas operacionalizadas por meio de cartão eletrônico. O conceito de “conta de cliente” pode também ser aplicado por estabelecimento de outros ramos de atividade diverso de restaurante, bar ou lanchonete.