Utilização de mais de uma tabela de Mercadorias ou Serviços?

Resposta: A solução esta no Item I do Requisito XI:
ITEM 1: O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada :
Ou seja, pode-se utilizar uma tabela para preço a vista e outra tabela para o preço a prazo. Em ambas o código da mercadoria será o mesmo, não havendo, portanto, prejuízo aos controles de estoque, medição de tanque e escrituração do LMC, que foram descritos. Também não seria necessário imprimir desconto ou acréscimo no Cupom Fiscal .

DAV-OS – Ordem de Serviço (Requisito XLI)

O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:

a) Emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título “ORDEM DE SERVIÇO” (DAV-OS) discriminando:

a1) As mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;

a2) O número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;

b) No caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;

c) Emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;

d) Consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

d1) No campo “informações suplementares”, a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV”N” ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda – Ordem de Serviço;

d2) No campo “mensagens promocionais”, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda – Ordem de Serviço.

e) Emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV-OS EMITIDOS”, contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.

Como registrar refeições de “cortesia”?

É preciso ressaltar que a pergunta não se refere a requisito técnico do PAF-ECF. Trata-se de questão afeta à situação tributária que deve ser atribuída ao item pelo estabelecimento usuário. Portanto, o estabelecimento usuário deverá observar as disposições da legislação tributária de seu Estado em relação à matéria. Como regra geral a refeição oferecida como “cortesia” deve ser normalmente tributada e desta forma registrada em Cupom Fiscal, mas para que o seu valor não componha recurso ingresso em caixa, pode-se emitir um Comprovante Não Fiscal para saída de caixacom o valor relativo à refeição de cortesia. É importante ressaltar que esta resposta não trata de “desconto” dado ao cliente e devidamente registrado no Cupom Fiscal.

Consulta de preço (Requisito XVIII)

Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário:

a) A totalização dos valores da lista de itens;
b) A transformação das informações digitadas em Registro de Pré-Venda (RPV) ou;
c) A utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas (DAV).
O subitem “a” acima descrito visa impedir que se faça um orçamento na tela do monitor e assim se deixe de atender às exigências estabelecidas para o DAV.