Requisito XVIII

No requisito XVIII o teste informa que não posso cancelar no banco de dados o registro de uma venda em que não permita o cancelamento do seu cupom fiscal respectivo. Isso quer dizer que somente posso cancelar no meu sistema o registro da última venda? Este cancelamento é a exclusão desta informação no banco de dados? Posso registrar uma venda e depois de ela registrada e emitida mudar o ESTADO da venda para ESTORNADA para meu controle do sistema? Pois há casos em que a venda precisa ser desfeita (com possibilidade de emissão de nota fiscal de devolução) retornando os produtos para o estoque e cancelando o registro de caixa e financeiro.

Resposta: Não pode haver exclusão da informação de registro de venda. Pode-se, no entanto cancelar a venda desde que haja o cancelamento do Cupom Fiscal respectivo pelo ECF. Nos casos em que não seja possível cancelar o Cupom Fiscal emitido no ECF, o registro da venda no banco de dados somente pode ser anulado mediante o registro das informações relativas à Nota Fiscal de Entrada das mercadorias, informando-se obrigatoriamente o numero desta Nota Fiscal, com base na qual deverão ser feitos os ajustes necessários para controles de estoque e financeiros.

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