Produto com preços multiplos.

O requisito XI, item 5, fala sobre um único preço por produto. Onosso sistema admite dois preços, o normal e o preço de promoção. Nunca os dois são utilizados ao mesmo tempo. Isso é permitido ou teremos que retirar o preço de promoção do sistema? É possível utilizar mais de uma tabela de preços? Em alguns supermercados os clientes “VIP’ possuem um preço diferenciado em alguns produtos. Se o PAF-ECF não permitir mais de um preço, os supermercados vão fazer o que com esses clientes?

Resposta: A Tabela de Mercadorias e Serviços deve conter apenas um preço unitário, de modo a possibilitar a geração do arquivo da tabela (Requisito XX) compatível com o leiaute estabelecido no Anexo V do Ato COTEPE/ICMS 06/08. Entretanto, é permitida a utilização de mais de uma tabela conforme estabelecido no Requisito XI item 1.

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