Funcionamento independente.

O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
Complementando este requisito técnico o Convênio ICMS 09/09 estabelece: “O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF…” Não se pode, portanto, executar o PAF-ECF a partir da rede ou em ambientes WEB.
Entretanto, o mesmo Convênio ICMS 09/09, permite o uso de servidor central de banco de dados, ainda que instalado em outro estabelecimento do contribuinte, do seu contabilista, de empresa interdependente ou de empresa prestadora de serviço de armazenamento de banco de dados. Esta permissão, porém, não inválida ou anula a exigência de funcionamento do ECF se a rede “cair”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.