É obrigatório informar a denominação e o CNPJ ou o nome e CPF do adquirente, impressos no Cupom Fiscal ou CF-e-ECF

O Governo do Estado de Santa Catarina editou em 20/11/2012 o Decreto nº 1.248, que altera a legislação do ICMS através de acréscimo de novo dispositivo (§3º) ao artigo 50 do Anexo 5 do RICMS/SC, a saber:

ALTERAÇÃO 3.119 – O art. 50 do Anexo 5 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 50. ……………………………………………………………

§ 3º Os estabelecimentos que exerçam, simultaneamente, operações de comércio atacadista e varejista deverão informar a denominação e o CNPJ ou o nome e CPF do adquirente, impressos no Cupom Fiscal ou CF-e-ECF, cujo valor seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais).

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