É permitido incluir itens “manualmente” no Cupom Fiscal após a importação de DAV ou de RPV?

    É permitido incluir itens “manualmente” no Cupom Fiscal após a importação de DAV ou de Registro de Pré-Venda? Ou seja, importo um DAV ou RPV, e após isso ainda posso incluir outros itens no Cupom Fiscal?

Resposta: Sim. É permitido incluir mais itens num Cupom Fiscal gerado a partir de um DAV ou de um RPV, mantendo-se o DAV ou RPV com suas informações originais.

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