Item 4 do Requisito XXXVIII, Teste 093

Em relação ao Teste 093 do Roteiro de Análise, referentes a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares:
‘ITEM 4: os produtos e mercadorias registrados para um cliente ou mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, quando da ocorrência prevista no requisito XVII, após a emissão da Nota Fiscal por PED ou após o registro das informações da Nota Fiscal emitida manualmente.” Caso haja a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não há a possibilidade de excluir as mercadorias registradas para um cliente ou mesa, visto que após a emissão do Cupom Fiscal a mesa é liberada e o único procedimento exeqüível nesse caso é a emissão de cancelamento de último Cupom Fiscal Emitido.

Resposta: O objetivo do requisito é vedar a exclusão de um item registrado na mesa sem a emissão de um documento fiscal. Uma vez registrado um item na mesa, ele somente poderá:
a) ser transferido para outra mesa, condição em que o documento fiscal será emitido no fechamento da mesa de destino;
b) ser registrado no Cupom Fiscal;
c) ser cancelado no Cupom Fiscal, se registrado na mesa indevidamente;
d) ser registrado na Nota Fiscal no caso do ECF estar impossibilitado de emitir Cupom Fiscal.

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