Preciso do ECF conectado ao PAF-ECF para gerar os arquivos descritos no anexo VI do ato COTEPE ICMS 06/08, previsto no seu requisito XXV?
Resposta: Não. Estes arquivos devem ser gerados com base nas informações anteriormente obtidas segundo procedimentos descritos no requisito XXV e armazenadas no banco de dados durante aoperação diária do PAF-ECF, não devendo, portanto, ser gerados através de leitura direta das memórias do ECF.