Memórias e experiências: mulheres religiosas na Grande Florianópolis

Autores

  • Cristiana Tramonte
  • Clarice Bianchezzi

Palavras-chave:

Diagnóstico museológico – Plano museológico – Gestão de museu

Resumo

O artigo aborda a trajetória de resistência e luta pelos direitos humanos, especificamente, pelo direito ao pluralismo de credos religiosos, de dois grupos de mulheres que se organizaram a partir de diferentes experiências e identidades espirituais: as freiras (religiosas) da Fraternidade Esperança e as yalorixás (mães-de-santo) das religiões afro-brasileiras, ambos os grupos atuantes na periferia da Grande Florianópolis. Busca-se analisar as estratégias de resistência que se configuram a partir de sua trajetória social e espiritual no enfrentamento de obstáculos que se interpuseram às suas práticas em diferentes momentos do século XX. Na história das religiões afro-brasileiras locais destaca-se a repressão física e simbólica impetrada por diferentes agentes, tais como o poder público, a medicina oficial, algumas outras práticas religiosas, mídia e, consequentemente, a opinião pública. A luta pela minimização das perseguições e preconceitos gesta-se no bojo da construção da democracia no Brasil e da garantia dos Direitos Humanos. Quanto às religiosas católicas, destaca-se a luta pelo direito de viver seus votos religiosos coerente com as diretrizes da Teologia da Libertação, em meados dos anos 1970, o que se configurava contrário à tradição hierarquizante da Igreja Católica enquanto instituição. Uma das alternativas para essas mulheres serem respeitadas, em sua opção religiosa, experiência e identidade de vida, foi o apelo aos Direitos Humanos através do apoio e defesa da Comissão Pontífícia Justiça e Paz – Seção Brasileira. Ambos os grupos de mulheres- yalorixás e católicas – utilizam-se da memória e sua explicitação através da oralidade como instrumento de conservação da experiência, e é através de seus depoimentos, principalmente, que se pode reconstruir e compreender parte desse processo de luta para garantir o respeito ao direito de livre expressão religiosa.

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