Para não mais fazer ‘estragos’ nas ditas terras

ações possessórias e legitimação (Pará, Brasil, século XIX)

Autores

  • Francivaldo Alves Nunes Universidade Federal do Pará
  • Mickael Ruan Bastos de Menezes Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.22562/2026.64.10

Palavras-chave:

Direito, Posse de Terra, Século XIX

Resumo

Este artigo analisa os processos judiciais do século XIX na Província do Pará, Norte do Império do Brasil, com a intenção de discutir a categoria “posse” associada às demandas sociais e constituída por relações jurídicas. Serão analisados os autos de manutenção de posse para se perceber as ideias e concepções jurídicas que intermediavam as relações entre as pessoas e as coisas e como desenvolviam interpretações específicas e próprias do que era demandado. Nesse sentido, se identificou quais opções normativas eram disputadas e mobilizadas pelos sujeitos históricos, assim como estas interagem e tensionam com interpretações que são feitas das categorias jurídicas para legitimar ou deslegitimar uma ação possessória.

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Biografia do Autor

Francivaldo Alves Nunes, Universidade Federal do Pará

Doutor em História Social pela Universidade Federal Fluminense (2011). Pesquisador Produtividade do CNPq (PQ-C). É atualmente professor Associado na Universidade Federal do Pará.

Mickael Ruan Bastos de Menezes, Universidade Federal do Pará

Graduado em História pela Universidade Federal do Pará (2025)

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Publicado

2026-06-16