PERÍCIA CONTÁBIL-FINANCEIRA E OS SISTEMAS DE AMORTIZAÇÃO: SISTEMA FRANCÊS VERSUS SISTEMA DE EQUIVALÊNCIA A JUROS SIMPLES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22277/rgo.v12i2.4704

Palavras-chave:

tecnologia, rede de atores, mediação

Resumo

Este artigo analisa as diferenças entre os fluxos de caixa existentes em um contrato de financiamento de veículos amortizado pelo sistema francês de amortização (Tabela Price) e o sistema de equivalência a juros simples (SEJS), mensurando os efeitos dessa diferença no patrimônio pessoal do mutuário. A pesquisa, de natureza qualitativa e quantitativa (quali-quanti), é conduzida sob forma de estudo de caso, analisando um processo real (ação revisional de contrato) movido por J.S.F. contra a XX Financeira S/A. São realizados os cálculos relativos aos dois sistemas de amortização em discussão, analisando cada um deles e apontando os valores devidos ao mutuário em decorrência dos pagamentos efetuados a maior. Como principais achados verificou-se que a taxa de juros informada em contrato pela Financeira não correspondia à taxa efetivamente praticada para cálculo da prestação, o que pode ser oriundo de mero erro de procedimento por parte da financeira ou de má-fé. Além disso, identificou-se que a economia mensal para o mutuário, caso o contrato tivesse sido amortizado desde o início pelo SEJS, seria de R$ 168,73, e que o valor total a ser restituído pela Financeira ao autor da ação, devidamente corrigido e com juros, é de R$ 16.051,52. Conforme discutido ao longo do trabalho, embora ações judiciais sejam recorrentes no Brasil, a discussão envolvendo sistemas de amortização e taxas de juros praticadas está longe de uma solução final, o que pode gerar certa insegurança jurídica tanto para as instituições financeiras quanto para os mutuários.

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Publicado

2019-08-13

Edição

Seção

Artigos