EFEITO DA REVISÃO DA NORMA DE ARRENDAMENTOS NO CONSERVADORISMO CONTÁBIL DAS COMPANHIAS ABERTAS DE BENS INDUSTRIAIS
DOI:
https://doi.org/10.22277/rgo.v15i2.6378Palavras-chave:
Arrendamentos. CPC 06. Conservadorismo Contábil.Resumo
Objetivo: Este estudo objetiva verificar o efeito da revisão da norma de arrendamentos no conservadorismo contábil das companhias abertas de bens industriais listadas na B3.
Método: As companhias foram analisadas por meio de regressões múltiplas fundamentadas no modelo de Ball e Shivakumar (2005).
Principais resultados: Os resultados apontaram um comportamento mais conservador das companhias do setor de bens industriais após a adoção do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, o que representa um ganho na qualidade informacional dos relatórios reportados, visto que as obrigações de arrendamento subavaliadas passaram a ser incorporadas no balanço patrimonial.
Contribuições: Como contribuição, as evidências empíricas podem gerar dados importantes que permitem reflexões quanto a eficácia das alterações dos pronunciamentos técnicos, além de auxiliar profissionais e normatizadores nos debates sobre as futuras revisões da norma e colaborar com o avanço dessa discussão no ambiente acadêmico.
Relevância: O CPC 06 (R2), vigente no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2019 e elaborado em conformidade com a International Financial Reporting Standards 16 – Leases, trouxe mudanças significativas acerca do reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil dos arrendamentos, pois os arrendamentos, até então classificados em duas modalidades (financeiro e operacional) segundo o CPC 06 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil, passaram a receber o mesmo tratamento contábil para os arrendatários e, portanto, extinguiu-se a diferença entre arrendamento financeiro e operacional. Nesse sentido, a relevância deste estudo está em verificar se a revisão da norma de arrendamentos contribui para melhorar a qualidade da informação contábil.
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