Território, propriedade e ruralidade no século XIX
um estudo comparativo a partir dos registros paroquiais de terras
DOI:
https://doi.org/10.22562/2026.64.13Palabras clave:
Registros paroquiais de terras, Província de São Paulo, Formação territorialResumen
Os registros paroquiais de terras foram elaborados entre 1854 e 1857, em decorrência da Lei de Terras de 1850 e do decreto nº 1318 de 1854, obrigando o registro de todas as propriedades rurais do Império. Este artigo destaca o poder interpretativo dessa fonte primária, aliada a outras, incluindo-se listas nominativas, registros eclesiásticos e documentos notariais, com o objetivo de analisar as formas de organização territorial, as relações de propriedade da terra e as dinâmicas sociais do mundo rural no interior da província de São Paulo. Os estudos de caso lançam luz sobre três territórios que possuíam distintos estágios de urbanização em meados dos Oitocentos: a cidade Campinas, a freguesia de Caconde, no Sertão do Rio Pardo, e a freguesia de Itatiba, no termo da vila de Jundiaí. Busca-se contribuir para o entendimento da relação entre o rural e o urbano no período a partir do papel das propriedades e dos bairros rurais na estruturação do território.
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