DE GERENTE SÊNIOR A DIRETOR EXECUTIVO: QUANTOS PASSOS DEVO DAR? O CASO KROTON, ANHANGUERA E ESTÁCIO

Autores

  • Jefferson Pereira Andrade Universidade Federal da Paraíba
  • Davi Jônatas Cunha Araújo Universidade Federal da Paraíba
  • Wenner Glaucio Lopes Lucena Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.22277/rgo.v12i4.4569

Palavras-chave:

Comunicação Organizacional. Trabalho. Interculturalidade. Deloitte.

Resumo

Em 22 de abril de 2013, a Kroton Educacional S/A e a Anhanguera Participações S/A anunciaram a celebração de um acordo de incorporação entre as duas instituições. O acordo celebrado estava sujeito a três condições básicas: (1) Aprovação pela Assembleia Geral; (2) Realização de auditorias em ambas as empresas e (3) Aprovação por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em maio de 2014, o CADE aprovou a incorporação das ações da Anhanguera pela Kroton, entretanto, exigiu a alienação de algumas intuições de ensino e a limitação de matrículas em algumas cidades. Em 20 de junho de 2016, a Kroton enviou ao conselho de administração da Estácio Participações S/A uma proposta de incorporação de suas ações, assim como foi feito na incorporação anterior, já que esta última estava sujeita as mesmas condições. Em 06 de fevereiro de 2017, o CADE optou pela não aprovação do processo motivada por questões concorrenciais. Sob a ótica da Teoria Institucional, estes processos de incorporação podem ser “lidos” além da perspectiva de mercado ou da regulamentação para compreender: como os ambientes institucionais das empresas tiveram sua parcela de influência no resultado destas incorporações?

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Publicado

2019-12-20

Edição

Seção

Casos para Ensino