ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA DE PRECATÓRIOS E SUA JUSTIÇA CONFORME A TEORIA DE JOHN RAWLS
Palavras-chave:
Justiça, Rawls, PrecatóriosResumo
A teoria de justiça de John Rawls, exposta inicialmente em sua obra “Uma Teoria de Justiça”, se baseia nos princípios da igualdade e da diferença, trazendo importantes reflexões sobre a estrutura da sociedade e da Constituição que a rege. Os precatórios, erigidos à tema constitucional no Brasil, objetivaram organizar e impessoalizar os pagamentos das Fazendas Públicas oriundos de decisões judiciais. Porém, suas constantes alterações e excessivo número de regras acabaram tornando-os uma questão complexa e incentivando os maus administradores públicos, que viram no instituto um modo de postergar eternamente suas dívidas. A questão da dívida pública está sempre nos noticiários, e novas emendas à Carta Magna buscando postergar os pagamentos estão em análise no Congresso Nacional. Este artigo, após discorrer acerca da teoria rawlsiana e dos precatórios, busca entender se os precatórios atendem aos princípios de justiça de John Rawls, fundamentados na equidade, sendo instituto adequado aos fins de impessoalização e organização do orçamento que se propõe. Do modo como está estruturado atualmente o sistema brasileiro de pagamento das Fazendas Públicas, com frequentes moratórias e dívidas sem pagamento por décadas, os precatórios não atendem ao prescrito pela teoria rawlsiana de justiça como equidade, diante do efeito de tal instituto nas condições de vida dos credores e, como resultado reflexo, de toda a sociedade.
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Referências
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